06 abr, 2021

Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde.
A informação é do Ministério da Saúde, em comunicado enviado à nossa redação, onde é explicado que esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica, consagradas no Estatuto do Antigo Combatente, estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.
Num trabalho de articulação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde para operacionalizar esta medida, foi recentemente assinado um protocolo, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E., que permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando aos beneficiários, de forma simplificada, apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão, onde consta o número de utente de Saúde.